Fiscalização ficará a cargo do Procon-SP; penalidades podem chegar a multas que ultrapassam R$ 5 mil, no caso de reincidência

proibicao de canudos plasticosNesta terça-feira (15), o Governador João Doria, o secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido, e o presidente da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), Fernando Capez, assinaram o decreto que regulamenta a Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019. O texto proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico em São Paulo.

O decreto, publicado nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial do Estado e que entra em vigor em 120 dias, prevê o Procon-SP como órgão responsável pela fiscalização e autuação dos estabelecimentos comerciais. As multas podem variar de R$ 530,60 a R$ 5.306,00 (no caso de reincidências).

“O objetivo dessa lei não visa meramente à punição, mas sim sensibilizar as pessoas sobre a responsabilidade de cada um no cuidado com o meio ambiente”, enfatiza o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.

“A preocupação das normas regulamentares, que devem ser cumpridas e cuja observância o Procon-SP fiscalizará, são no sentido de preservar o meio ambiente, uma vez que esses canudos plásticos estão provocando enormes danos à fauna marinha, estimulando a colocação, nas praias e nos estabelecimentos, de lixos inorgânicos, incapazes de serem absorvidos organicamente”, explica o presidente do órgão, Fernando Capez.

Distribuição

A lei veda a distribuição de canudos de plásticos em estabelecimentos comerciais como hotéis, bares, restaurantes, padarias e clubes, entre outros, além de orientar para a utilização desse objeto confeccionado em papel reciclado, material comestível ou biodegradável.

Na primeira autuação, a multa será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs), R$ 530,60; a cada reincidência, o valor será dobrado, podendo alcançar 200 UFESPs (R$ 5.306,00).

Com o valor arrecadado das multas, 50% serão destinados ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP). A outra metade seguirá ao Procon-SP, para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.

Caberá à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), em parceria com o Procon-SP, implementar programas de educação ambiental para orientar consumidores e fornecedores.


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